Projeto de Decreto Legislativo nº 8/2006
Ementa
CONCEDE O "TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO" AO DR.PAULO CEZAR GIÃO AMORIM ********** ENTREGUE EM 21 DE SETEMBRO DE 2007 **********
Autor
Jorge Tadeu
Data de apresentação
22/02/2006
Processo
02-0008/2006
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 91, de 18 de dezembro de 2006
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 21/02/2006 - Recebido por SGP2
- 22/03/2006 - Encaminhado por SGP2
- 23/03/2006 - Recebido por CCJ
- 22/05/2006 - Encaminhado por CCJ
- 22/05/2006 - Recebido por EDUC
- 07/08/2006 - Encaminhado por EDUC
- 09/08/2006 - Recebido por FIN
- 30/10/2006 - Encaminhado por FIN
- 21/12/2006 - Recebido por SGP21
- 21/12/2006 - Encaminhado por SGP21
- 27/12/2006 - Recebido por SGP23
- 27/12/2006 - Encaminhado por SGP23
- 25/09/2007 - Recebido por CERIM
- 25/09/2007 - Encaminhado por CERIM
- 25/09/2007 - Recebido por SGP22
- 25/09/2007 - Encaminhado por SGP22
- 02/10/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 92, Legislatura 14 em 18/12/2006
Encerramento
Processo encerrado em 18/12/2006 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Concede o "Título de Cidadão Paulistano" ao Dr. Paulo Cezar Gião Amorim.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Paulistano ao Dr. Paulo Cezar Gião Amorim, pelos relevantes serviços prestados à comunidade paulistana.
Art. 2º - A honraria ora concedida ocorrerá em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para esse fim.
Art. 3º - As despesas com a execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, Às Comissões competentes".