Projeto de Decreto Legislativo nº 80/2005
Ementa
CONCEDE A " MEDALHA ANCHIETA E DIPLOMA DE GRATIDÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO" AO PR. ELIAS CARDOSO *** TÍTULO ENTREGUE EM 24.03.2006***
Autor
Jorge Tadeu
Data de apresentação
24/08/2005
Processo
02-0080/2005
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 66, de 29 de novembro de 2005
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 24/08/2005 - Recebido por SGP22
- 07/10/2005 - Encaminhado por SGP22
- 07/10/2005 - Recebido por CCJ
- 26/10/2005 - Encaminhado por CCJ
- 27/10/2005 - Recebido por SGP21
- 27/10/2005 - Encaminhado por SGP21
- 27/10/2005 - Recebido por SGP12
- 01/11/2005 - Encaminhado por SGP12
- 30/11/2005 - Recebido por SGP21
- 30/11/2005 - Encaminhado por SGP21
- 30/11/2005 - Recebido por SGP23
- 05/12/2005 - Encaminhado por SGP23
- 28/03/2006 - Recebido por CERIM
- 28/03/2006 - Encaminhado por CERIM
- 28/03/2006 - Recebido por SGP2
- 28/03/2006 - Encaminhado por SGP2
- 30/03/2006 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 42, Legislatura 14 em 29/11/2005
Encerramento
Processo encerrado em 29/11/2005 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Concede a "Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo" ao Pr. Elias Cardoso
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º Fica concedido ao Pr. Elias Cardoso, a "Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo".
Art. 2º A entrega do referido título será feita em Sessão Solene para esse fim, convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 4º Este Decreto Legislativo Entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".