Projeto de Decreto Legislativo nº 81/2010
Ementa
APROVA PARA A DIRETORIA EXECUTIVA DA EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO - EMURB, NA QUALIDADE DE DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, EM SUBSTITUIÇÃO À SRA. CAROLINA MORETTI FONSECA, O NOME DO SR. FRANCISCO ARMANDO NOSCHANG CHRISTOVAM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Constituição, Justiça E Legislação Part
Data de apresentação
13/10/2010
Processo
02-0081/2010
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
Tramitação
- 07/10/2010 - Recebido por SGP2
- 19/10/2010 - Encaminhado por SGP2
- 19/10/2010 - Recebido por PESQUISA
- 22/10/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 22/10/2010 - Recebido por CCJ
- 19/04/2011 - Encaminhado por CCJ
- 20/04/2011 - Recebido por SGP21
- 17/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 17/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Aprova para a Diretoria Executiva da Empresa Municipal de Urbanização - EMURB, na qualidade de Diretor Administrativo e Financeiro, em substituição à Sra. Carolina Moretti Fonseca, o nome do Sr. Francisco Armando Noschang Christovam, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o nome do Sr. Francisco Armando Noschang Christovam, em substituição à Sra. Carolina Moretti Fonseca, para integrar a Diretoria Executiva da Empresa Municipal de Urbanização - EMURB, na qualidade de Diretor Administrativo e Financeiro, nos termos do art. 8º, § 3º, da Lei nº 7.670, de 24 de novembro de 1971, renumerado pela Lei nº 8.306, de 16 de outubro de 1975, bem como do § 3º, do art. 10, dos Estatutos da Empresa Municipal de Urbanização - EMURB, aprovados pelo Decreto nº 12.579, de 28 de janeiro de 1976, com a nova redação conferida pelo Decreto nº 29.902, de 11 de julho de 1991, até a implantação da cisão autorizada pela Lei nº 15.056, de 8 de dezembro de 2009.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 06-10-10. Às Comissões competentes.