Projeto de Decreto Legislativo nº 82/2010
Ementa
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE SALVA DE PRATA EM HOMENAGEM AOS 20 ANOS DE CRIAÇÃO DA ORQUESTRA EXPERIMENTAL DE REPERTÓRIO * * * ENTREGUE EM SESSÃO SOLENE, EM 24/11/2010 * * *
Autor
Data de apresentação
20/10/2010
Processo
02-0082/2010
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 77, de 3 de novembro de 2010
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 19/10/2010 - Recebido por SGP2
- 25/10/2010 - Encaminhado por SGP2
- 25/10/2010 - Recebido por PESQUISA
- 25/10/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 26/10/2010 - Recebido por CCJ
- 27/10/2010 - Encaminhado por CCJ
- 27/10/2010 - Recebido por SGP21
- 27/10/2010 - Encaminhado por SGP21
- 27/10/2010 - Recebido por SGP12
- 27/10/2010 - Encaminhado por SGP12
- 27/10/2010 - Recebido por CCJ
- 28/10/2010 - Encaminhado por CCJ
- 03/11/2010 - Recebido por EDUC
- 03/11/2010 - Encaminhado por EDUC
- 03/11/2010 - Recebido por SGP21
- 05/11/2010 - Encaminhado por SGP21
- 05/11/2010 - Recebido por SGP23
- 08/11/2010 - Encaminhado por SGP23
- 26/11/2010 - Recebido por CERIM
- 26/11/2010 - Encaminhado por CERIM
- 26/11/2010 - Recebido por SGP22
- 26/11/2010 - Encaminhado por SGP22
- 26/11/2010 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 124, Legislatura 15 em 03/11/2010
Encerramento
Processo encerrado em 03/11/2010 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata em homenagem aos 20 anos de criação da ORQUESTRA EXPERIMENTAL DE REPERTÓRIO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - Fica concedida a Salva de Prata em homenagem aos 20 anos de criação da ORQUESTRA EXPERIMENTAL DE REPERTÓRIO, ato de pioneirismo na vida cultural de nossa capital paulistana.
Art. 2º - A entrega da Salva de Prata se dará em Sessão Solene previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especificamente para este fim.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em 14 de outubro de 2010. Às Comissões competentes.