Projeto de Decreto Legislativo nº 96/2009
Ementa
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE "TITULO DE CIDADÃO PAULISTANO" AO SR. GIAN CARLO GASPERINI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: * * * ENTRE EM SESSÃO SOLENE EM 18/05/2010 * * *
Autor
Data de apresentação
18/11/2009
Processo
02-0096/2009
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 57, de 2 de dezembro de 2009
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 18/11/2009 - Recebido por SGP2
- 25/11/2009 - Encaminhado por SGP2
- 25/11/2009 - Recebido por PESQUISA
- 07/12/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 07/12/2009 - Recebido por SGP21
- 07/12/2009 - Encaminhado por SGP21
- 07/12/2009 - Recebido por SGP23
- 07/12/2009 - Encaminhado por SGP23
- 21/05/2010 - Recebido por CERIM
- 21/05/2010 - Encaminhado por CERIM
- 21/05/2010 - Recebido por SGP2
- 21/05/2010 - Encaminhado por SGP2
- 24/05/2010 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 71, Legislatura 15 em 02/12/2009
Encerramento
Processo encerrado em 02/12/2009 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a concessão de "Título de Cidadão paulistano" ao Sr. Gian Carlo Gasperini, e dá outras providências:
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedido a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Gian Carlo Gasperini.
Art. 2º A honraria será feita em Sessão Solene, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para esse fim.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 13 de novembro de 2009. Às Comissões competentes.