Radar Municipal

Projeto de Lei nº 1/2004

Ementa

" REVOGA PARCIALMENTE A LEI Nº 8.845, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1978, E APROVA NOVO PLANO DE MELHORAMENTOS NO DISTRITO DE ITAQUERA, SUBPREFEITURA DE ITAQUERA."

Autor

Marta Suplicy

Data de apresentação

12/01/2004

Processo

01-0001/2004

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.737, de 15 de janeiro de 2004

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 15/01/2004 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Revoga parcialmente a Lei nº 8.845, de 19 de dezembro de 1978, e aprova novo plano de melhoramentos no Distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º. De acordo com a planta anexa nº 26.887 Classificação L-616, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pela Prefeita como parte integrante desta lei, fica aprovado o seguinte plano de melhoramentos no Distrito de Itaquera.

I - fixação de alinhamentos da VIA 1, desde a Rua Dr. Luiz Ayres (Avenida Radial Leste) até a Avenida Miguel Ignácio Curi, oficializada pelo Decreto nº 36.641, de 18 de dezembro de 1996, com extensão aproximada de 300,00 metros e largura variável de 22,00 metros a 29,00 metros;

II - fixação de alinhamentos na Rua Dr. Luiz Ayres (Avenida Radial Leste), desde 305,00 metros aquém da Via 1 aprovada no inciso I, até a Rua Castelo do Piauí, com extensão total aproximada de 1.195,00 metros.

Art. 2º - Fica parcialmente revogado o inciso I do artigo 1º da Lei nº 8.845, de 19 de dezembro de 1978, que aprovou plano de melhoramentos no Distrito de Itaquera.

Art. 3º - Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelo traçado ora aprovado serão oportunamente declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.

Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.