Projeto de Lei nº 1/2007
Ementa
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO, NO AMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS, PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES INERENTES AO CARGO DE AGENTE DE APOIO
Autor
Gilberto Kassab
Data de apresentação
07/02/2007
Processo
01-0001/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.423, de 31 de maio de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 21/12/2006 - Recebido por SGP22
- 12/02/2007 - Encaminhado por SGP22
- 12/02/2007 - Recebido por CCJ
- 17/05/2007 - Encaminhado por CCJ
- 31/05/2007 - Recebido por SGP21
- 31/05/2007 - Encaminhado por SGP21
- 31/05/2007 - Recebido por SGP23
- 18/06/2007 - Encaminhado por SGP23
- 20/06/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 125, Legislatura 14 em 23/05/2007
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 127, Legislatura 14 em 29/05/2007
Encaminhamento
- OF. SOLICITANDO URGENCIA NA TRAMITACAO, recebido em 20/03/2007 atraves do(a) OF. ATL 37/07, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, tramitação em regime de urgência p/ o pl 01/07, atraves do Documento Recebido nro. 600/2007
- Oficio CMSP 2600/2007 de 29/05/2007 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 31/05/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
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Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, no âmbito da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, para o exercício de atividades inerentes ao cargo de Agente de Apoio.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. A vedação contida no § 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989, alterada pelas Leis nº 13.261, de 28 de dezembro de 2001, e nº 14.142, de 3 de abril de 2006, não se aplica aos servidores contratados no período de janeiro a maio de 2006, por tempo determinado, no âmbito da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, para o exercício de funções inerentes ao cargo de Agente de Apoio, segmento Serviços Gerais, voltadas à execução de tarefas operacionais relativas às atividades de fiscalização urbana, os quais poderão ser novamente contratados, uma única vez, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses.
Art. 2º. As despesas com a execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes".