Radar Municipal

Projeto de Lei nº 10/2004

Ementa

DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NAS COBRANÇAS EXTRA-JUDICIAIS DA DÍVIDA ATIVA DO TESOURO MUNICIPAL

Autor

Marcos Zerbini

Data de apresentação

03/02/2004

Processo

01-0010/2004

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.184, de 3 de julho de 2006

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 03/07/2006 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre o parcelamento dos honorários advocatícios nas cobranças extra-judiciais da Dívida Ativa do Tesouro Municipal.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - O Executivo assegurará ao contribuinte que optar pelo pagamento parcelado de débitos fiscais inscritos na Dívida Ativa, o parcelamento em iguais condições dos honorários advocatícios devidos aos procuradores municipais.

Parágrafo único - O disposto no "caput" deste artigo aplica-se somente ao pagamento de dívidas em cobrança extrajudicial.

Art. 2º - O executivo terá 60 dias para regulamentar esta lei, contados da data de sua publicação.

Art. 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".