Projeto de Lei nº 100/2001
Ementa
VEDA A COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS NAS LO- JAS DE CONVENIÊNCIA E POSTOS DE GASOLINA DO MUNICÍPIO
Autor
Data de apresentação
14/03/2001
Processo
01-0100/2001
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 14/03/2001 - Recebido por ATM
- 19/03/2001 - Encaminhado por ATM
- 21/03/2001 - Recebido por CCJ
- 20/06/2001 - Encaminhado por CCJ
- 21/06/2001 - Recebido por ECON
- 08/08/2001 - Encaminhado por ECON
- 08/08/2001 - Recebido por SAUDE
- 26/12/2001 - Encaminhado por SAUDE
- 26/12/2001 - Recebido por ATM
- 16/05/2002 - Encaminhado por ATM
- 16/05/2002 - Recebido por LEG3
- 14/06/2002 - Encaminhado por LEG3
- 14/06/2002 - Recebido por ATM
- 17/06/2002 - Encaminhado por ATM
- 17/06/2002 - Recebido por CCJ
- 01/11/2002 - Encaminhado por CCJ
- 01/11/2002 - Recebido por ATM
- 18/02/2011 - Encaminhado por ATM
- 21/02/2011 - Recebido por PESQUISA
- 16/03/2012 - Encaminhado por PESQUISA
- 21/03/2012 - Recebido por SGP21
- 24/03/2017 - Encaminhado por SGP21
- 27/03/2017 - Recebido por SGP23
- 28/03/2017 - Encaminhado por SGP23
- 30/03/2017 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 102, Legislatura 13 em 23/12/2001
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 126, Legislatura 13 em 14/05/2002
Encaminhamento
- Oficio CMSP 302/2002 de 21/05/2002 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 13/06/2002 atraves do(a) OF ATL 349/02, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 100/01, do vereador jooji hato publ. no dom de 14.06.2002, p.01, c. 2/3, atraves do Documento Recebido nro. 394/2002
- Oficio CMSP 403/2017 de 16/03/2017 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 28/03/2017 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Veda a comercialização de bebidas alcoólicas nas lojas de conveniência e postos de gasolina do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica proibida a comercialização de bebidas com teor alcoólico em todas as lojas de conveniência e postos de gasolina do Município de São Paulo.
§ Único - Entende-se por loja de conveniência, aqueles estabelecimentos comerciais que permaneçam em funcionamento 24 horas.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.