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Projeto de Lei nº 100/2001

Ementa

VEDA A COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS NAS LO- JAS DE CONVENIÊNCIA E POSTOS DE GASOLINA DO MUNICÍPIO

Autor

Jooji Hato

Data de apresentação

14/03/2001

Processo

01-0100/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 28/03/2017 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Veda a comercialização de bebidas alcoólicas nas lojas de conveniência e postos de gasolina do Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica proibida a comercialização de bebidas com teor alcoólico em todas as lojas de conveniência e postos de gasolina do Município de São Paulo.

§ Único - Entende-se por loja de conveniência, aqueles estabelecimentos comerciais que permaneçam em funcionamento 24 horas.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.