Projeto de Lei nº 100/2003
Ementa
"DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO 'NAIR MARIA DA SILVA GOES' NO CONJUNTO HABITACIONAL CONDOMÍNIO PARAÍSO NO JARDIM DONÁRIA NO DISTRITO DO JARAGUÁ."
Autor
Data de apresentação
20/03/2003
Processo
01-0100/2003
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 20/03/2003 - Recebido por ATM
- 31/03/2003 - Encaminhado por ATM
- 31/03/2003 - Recebido por CCJ
- 08/04/2003 - Encaminhado por CCJ
- 08/04/2003 - Recebido por LEG3
- 14/04/2003 - Encaminhado por LEG3
- 15/04/2003 - Recebido por CCJ
- 25/09/2003 - Encaminhado por CCJ
- 25/09/2003 - Recebido por ATM
- 10/11/2003 - Encaminhado por ATM
- 03/12/2003 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 168/2003 de 09/04/2003 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 05/06/2003 atraves do(a) OF.ATL 291/2003, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, inf. sol. pela com. de justiça, atraves do Documento Recebido nro. 299/2003
Encerramento
Processo encerrado em 10/11/2003 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina Logradouro público "Nair Maria da Silva Goes" no Conjunto Habitacional Condomínio Paraíso no Jardim Donária, Distrito do distrito do Jaraguá.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - O logradouro publico denominado " Rua existente e com denominação B", situado dentro do Conjunto Habitacional Condomínio Paraíso, que se localiza na Rua Principal, 53 - Jardim Donária no distrito do Jaraguá, fica doravante denominado " Rua Nair Maria da Silva Goes".
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentáarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicacâo.
Às Comissões competentes.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.