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Projeto de Lei nº 100/2006

Ementa

TRANSFORMA A COORDENADORIA ESPECIAL DOS ASSUNTOS DA POPULAÇÃO NEGRA - CONE E A COORDENADORIA ESPECIAL DA MULHER - CEM, EM SECRETARIAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Claudete Alves

Data de apresentação

08/03/2006

Processo

01-0100/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 08/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

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Redação original

Transforma a Coordenadoria Especial dos Assuntos da População Negra - CONE e a Coordenadoria Especial da Mulher - CEM, em Secretarias Municipais e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo, DECRETA:

Art. 1.º - Ficam transformadas em Secretaria Municipal dos Assuntos da População Negra e Secretaria Municipal da Mulher a Coordenadoria dos Assuntos da População Negra - CONE, criada pela Lei n.º 11.321, de 22 de dezembro de 1.992 e Coordenadoria Especial da Mulher - CEM, criada pela Lei n.º 11.336, de 30 de dezembro de 1.992, respectivamente.

Art. 2.º - Para o funcionamento adequado, o Executivo deverá prover cada Secretaria de 10 cargos de Livre Provimento, sendo, dois DAS-11, dois DAS-10, dois DAS-09, dois DAS-07 e dois DAS-05.

Parágrafo Único- Fica o Executivo Municipal autorizado a criar a infra-estrutura, bem como, recursos humanos do Quadro Administrativo e Operacional da Prefeitura Municipal de São Paulo, necessários ao funcionamento e cumprimento das atribuições de cada Secretaria.

Art. 3.º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.