Projeto de Lei nº 100/2006
Ementa
TRANSFORMA A COORDENADORIA ESPECIAL DOS ASSUNTOS DA POPULAÇÃO NEGRA - CONE E A COORDENADORIA ESPECIAL DA MULHER - CEM, EM SECRETARIAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Claudete Alves
Data de apresentação
08/03/2006
Processo
01-0100/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 24/02/2006 - Recebido por SGP22
- 11/10/2006 - Encaminhado por SGP22
- 14/11/2006 - Recebido por GV31
- 14/11/2006 - Encaminhado por GV31
- 14/11/2006 - Recebido por SGP22
- 14/11/2006 - Encaminhado por SGP22
- 14/11/2006 - Recebido por CCJ
- 12/01/2009 - Encaminhado por CCJ
- 12/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 08/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Transforma a Coordenadoria Especial dos Assuntos da População Negra - CONE e a Coordenadoria Especial da Mulher - CEM, em Secretarias Municipais e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo, DECRETA:
Art. 1.º - Ficam transformadas em Secretaria Municipal dos Assuntos da População Negra e Secretaria Municipal da Mulher a Coordenadoria dos Assuntos da População Negra - CONE, criada pela Lei n.º 11.321, de 22 de dezembro de 1.992 e Coordenadoria Especial da Mulher - CEM, criada pela Lei n.º 11.336, de 30 de dezembro de 1.992, respectivamente.
Art. 2.º - Para o funcionamento adequado, o Executivo deverá prover cada Secretaria de 10 cargos de Livre Provimento, sendo, dois DAS-11, dois DAS-10, dois DAS-09, dois DAS-07 e dois DAS-05.
Parágrafo Único- Fica o Executivo Municipal autorizado a criar a infra-estrutura, bem como, recursos humanos do Quadro Administrativo e Operacional da Prefeitura Municipal de São Paulo, necessários ao funcionamento e cumprimento das atribuições de cada Secretaria.
Art. 3.º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.