Projeto de Lei nº 102/2001
Ementa
DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS NAS RUAS DO MUNI CÍPIO DE SÃO PAULO
Autor
Data de apresentação
14/03/2001
Processo
01-0102/2001
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 14/03/2001 - Recebido por ATM
- 19/03/2001 - Encaminhado por ATM
- 19/03/2001 - Recebido por CCJ
- 27/04/2001 - Encaminhado por CCJ
- 27/04/2001 - Recebido por ATM
- 18/05/2001 - Encaminhado por ATM
- 18/05/2001 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 18/05/2001 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a colocação de lixeiras nas ruas do Município de São Paulo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Deverão ser colocadas "lixeiras suspensas" nas ruas do Município de São Paulo.
Parágrafo Único - Tais lixeiras serão destinadas à colocação do lixo domiciliar, devidamente ensacado e fechado, pronto para o recolhimento por parte veículo coletor ( caminhão de lixo ).
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei será regulamentada pelo Executivo dentro de 90 (noventa dias ), a contar da data de sua publicação.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.