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Projeto de Lei nº 102/2006

Ementa

CRIA O MUSEU DO CARNAVAL PAULISTANO "GERALDO FILME", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Claudete Alves

Data de apresentação

08/03/2006

Processo

01-0102/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 05/04/2019 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

CRIA O MUSEU DO CARNAVAL PAULISTANO "GERALDO FILME", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica criado o Museu do Carnaval Paulistano "Geraldo Filme", destinado a reunir, catalogar e expor as obras de entidades carnavalescas, ligadas à Cidade de São Paulo, contando a história de seu desenvolvimento cultural, econômico e social.

§ Único - O Museu será instalado no Pólo Cultural Grande Otelo, Localizado na Avenida Olavo Fontoura, 1.209, Pq. Anhembi.

Art. 2º - Na implantação do Museu, ora criado, deverão estar previstas instalações que possam abrigar:

a) O Conselho Municipal do Samba - que deverá ter suas atribuições e formatação, amplamente discutidas com a comunidade interessada, sendo posteriormente, transformada em Lei pelo Executivo Municipal;

b) A Velha Guarda da cidade de São Paulo - que dentre outras atribuições, passará a resgatar a memória do samba e dos grandes personagens que construíram sua história em nossa cidade.

Art. 3º - A partir da aprovação desta Lei, fica garantido a Velha Guarda de cada entidade carnavalesca um espaço gratuito, específico e privilegiado para o acompanhamento dos desfiles oficiais das escolas de samba de São Paulo.

Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.