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Projeto de Lei nº 103/2004

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PARQUE MUNICIPAL COHAB PRESIDENTE JUCELINO KUBISTCHECK DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Beto Custodio

Data de apresentação

16/03/2004

Processo

01-0103/2004

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encerramento

Processo encerrado em 25/09/2009 (REJEITADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a criação do Parque Municipal COHAB Presidente Juscelino Kubistcheck de Oliveira e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA

Artigo 1º - Fica criado o Parque Municipal COHAB Presidente Juscelino Kubistcheck de Oliveira ,em área de propriedade da Companhia Metropolitana de Habitação-COHAB , conhecida como Gleba Jardim São Paulo II-D, no Distrito de Guaianases.

Artigo 2º - Caberá ao Poder Executivo ,a seu critério, integrar áreas verdes municipais contíguas à referida gleba e situadas no loteamento denominado "Jardim São Paulo II-B",ao Parque Municipal COHAB Presidente Juscelino Kubistscheck de Oliveira.

Artigo 3º - O Poder Público poderá estabelecer convênios com entidades públicas e privadas nacionais e estrangeiras ,visando com a parceria canalizar recursos privados e públicos para a implantação do referido parque, a recuperação ambiental da área e a instalação de equipamentos esportivos, de lazer e de educação ambiental.

Artigo 4º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de das dotações orçamentárias próprias ,suplementas se necessário.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Às Comissões competentes.