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Projeto de Lei nº 103/2006

Ementa

DISPÕE SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DE ADESIVOS QUÍMICOS DE CONTATO A BASE DE BORRACHA SINTÉTICA E NATURAL E SOLVENTES AROMÁTICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Claudete Alves

Data de apresentação

08/03/2006

Processo

01-0103/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

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Redação original

Dispõe sobre a comercialização de adesivos químicos de contato a base de Borracha Sintética e Natural e Solventes aromáticos e dá outras providências."

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Na produção da Cola de sapateiro, produtos sintéticos à base de borracha sintética e natural, de produtos com solventes aromáticos à base de benzeno tolueno, éter e demais produtos tóxicos e voláteis capazes de serem utilizados indevidamente, no âmbito do município de São Paulo, deverão ser acrescentadas essências mascarantes do mal cheiro.

Art. 2.º - As industrias deverão substituir a matéria-prima de forma a retirar a nocividade para o meio ambiente.

Art. 3º - Fica proibida a distribuição e o comércio dos produtos citados no parágrafo anterior que foram industrializados sem a observância desta lei.

Art. 4º - A Indústria e o comércio terão o prazo de 60 (sessenta) dias para se adequarem a esta Lei.

Art. 5º - A vigilância, a fiscalização e autorização do aditivamento dar-se-á através da Secretária da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 6º - O descumprimento do disposto nesta Lei, sujeita o Infrator a cassação do respectivo alvará de funcionamento do estabelecimento produtor, comercial ou prestador de serviços.

Art. 7º - Ficará sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal a regulamentação desta lei e a solução para a aquisição e destino do produto em estoque e não comercializados no prazo do artigo 2º, desta Lei.

Art. 8.º - A execução desta lei, correrá por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.