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Projeto de Lei nº 104/2006

Ementa

INSTITUI A CRIAÇÃO DO PROGRAMA "CASA DE TRATAMENTO PSICO-SOCIAL PARA HOMENS" QUE COMETAM VIOLÊNCIA COM ENFOQUE DE GÊNERO E/OU ORIENTAÇÃO SEXUAL, COM A FINALIDADE DE PROPORCIONAR-LHES RECUPERAÇÃO E TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR

Autor

Claudete Alves

Data de apresentação

08/03/2006

Processo

01-0104/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

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Redação original

"Institui a criação do programa "Casa de Tratamento Psico-Social para Homens" que cometam violência com enfoque de gênero e/ou orientação sexual, com a finalidade de proporcionar-lhes recuperação e tratamento multidisciplinar."

Art. 1º - Fica instituída a criação do programa "Casa de Tratamento para Homens" que cometam violência com enfoque de gênero e/ou orientação sexual, com a finalidade de proporcionar-lhes recuperação e tratamento multidisciplinar.

Parágrafo único - Os homens serão encaminhados para tratamentos nestes abrigos, por vontade própria, por orientações oriundas das Delegacias, ou por determinação judicial.

Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias própria, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Às Comissões competentes".