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Projeto de Lei nº 106/2006

Ementa

PERMITE O PODER EXECUTIVO A CONSTRUIR NA REGIÃO CENTRAL DA CIDADE, EM LOCAL A SER DESIGNADO PELO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, UM MONUMENTO EM HOMENAGEM A LUIZA MAHIM, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

Autor

Claudete Alves

Data de apresentação

08/03/2006

Processo

01-0106/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 21/05/2007 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Permite o Poder Executivo a construir na região central da cidade, em local a ser designado pelo Executivo do município de São Paulo, um monumento em homenagem a Luiza Mahim, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo, DECRETA:

Art. 1.º - Fica ao Poder Executivo, permitida a construção de um monumento em homenagem a Luiza Mahim - Africana Guerreira, na região central do município, em local a ser definido por este mesmo Poder.

Art. 2.º - Cabe ao Poder Executivo Municipal, designar os setores competentes para o planejamento, coordenação e execução do monumento a liberdade e a resistência Pan-Africanista, até o ato de inauguração do monumento.

Art. 3.º - Fica ao Poder Executivo permitido a realização de parcerias com instituições públicas e/ou privadas, governamentais e/ou não governamentais e abrir crédito especial para a execução da obra prevista nesta lei.

Art. 4.º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta lei.

Art. 5.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".