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Projeto de Lei nº 107/2001

Ementa

PROÍBE O TRÂNSITO DE MOTOCICLETAS COM CARONA NOS DIAS ÚTEIS DA SEMANA, COMPREENDIDOS ENTRE SEGUNDA-FEIRA À SEXTA-FEIRA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PRO VIDÊNCIAS

Autor

Jooji Hato

Data de apresentação

15/03/2001

Processo

01-0107/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 28/03/2017 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Proíbe o trânsito de motocicletas com carona nos dias úteis da semana, compreendidos entre Segunda-feira à Sexta-feira no Município de São Paulo e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica proibido o trânsito de motocicletas com dois ocupantes, chamado "carona" ou "garupa" no município de São Paulo durante os dias úteis da semana, compreendidos entre Segunda-feira à Sexta-feira.

Art. 2º - O trânsito de motocicletas com dois ocupantes fica liberado nos finais de semana e feriados.

Art. 3º - O descumprimento da presente lei implicará em multa de 90 (noventa) UFIRs.

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.