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Projeto de Lei nº 107/2006

Ementa

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES QUE GEREM POLUIÇÃO SONORA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Autor

Claudete Alves

Data de apresentação

08/03/2006

Processo

01-0107/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 15/12/2006 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a regulamentação do controle e fiscalização das atividades que gerem poluição sonora no âmbito do município de são Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo, DECRETA:

Art. 1.º - O Poder Executivo Municipal deverá adotar critérios, métodos e procedimentos de controle, licenciamento, monitoramento e fiscalização das atividades que gerem poluição sonora no âmbito do Município de São Paulo de forma a estabelecer tratamento diferenciado, a depender de cada situação detectada, levando-se em consideração:

I - existência ou não de moradia no entorno da ocorrência;

II - vocação comercial da região;

III - empenho de cada pessoa física ou jurídica, em adotar mecanismos de redução ou a formalização do Termo de Ajustamento de Conduta;

IV - tamanho do estabelecimento;

V - arrecadação diária, semanal, quinzenal ou mensal do estabelecimento comercial;

VI - contribuição para o desenvolvimento regional;

Art. 2.º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação desta lei.

Art. 3.º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".