Projeto de Lei nº 107/2011
Ementa
INSTITUI O DIA DE PARAISÓPOLIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
05/04/2011
Processo
01-0107/2011
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.534, de 16 de fevereiro de 2012
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 18/03/2011 - Recebido por SGP22
- 11/04/2011 - Encaminhado por SGP22
- 11/04/2011 - Recebido por PESQUISA
- 25/04/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 25/04/2011 - Recebido por CCJ
- 24/10/2011 - Encaminhado por CCJ
- 24/10/2011 - Recebido por EDUC
- 01/12/2011 - Encaminhado por EDUC
- 01/12/2011 - Recebido por FIN
- 22/12/2011 - Encaminhado por FIN
- 22/12/2011 - Recebido por SGP23
- 28/02/2012 - Encaminhado por SGP23
- 29/02/2012 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 17/12/2011
Encaminhamento
- Oficio CMSP 223/2012 de 09/02/2012 ENC. CARTA LEI-DELIBERAÇÃO/INC. I DO RI, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO ORGAO EXECUTIVO DO MUNICIPIO, recebido em 17/02/2012 atraves do(a) OF ATL 20/2012, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, comunica que caberá à câmara municipal a promulgação da lei relativa ao pl nº107/2011, que altera a lei nº 14.485 de 19 de julho de 2007, atraves do Documento Recebido nro. 93/2012
- Oficio CMSP 297/2012 de 23/02/2012 ENCAMINHA CARTA DE PROMULGAÇÃO, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- Oficio CMSP 528/2012 de 28/02/2012 COMUNICA PROMULGAÇÃO DE LEI AO AUTOR, enviado para VEREADOR ANTONIO CARLOS RODRIGUES - ACR
Encerramento
Processo encerrado em 16/02/2012 (PROMULGADO)
Documentos
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/04/2011, p. 97
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo
Redação original
Institui o "Dia de Paraisópolis", no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia de Paraísópolis", a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de setembro.
Art. 2º O evento, instituído pelo art.1º fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.