Radar Municipal

Projeto de Lei nº 108/2004

Ementa

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO, PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DE AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Autor

Marta Suplicy

Data de apresentação

16/03/2004

Processo

01-0108/2004

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.802, de 12 de abril de 2004

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 12/04/2004 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de rotulo informativo sobre os malefícios causados pela bebida alcoólica, em garrafas de bebidas que tenha qualquer tipo de graduação alcoólica.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Artigo 1º - Fica obrigatório fixação de rotulo informativo sobre os malefícios causados por bebidas alcoólicas, nas garrafas de bebidas que tenha qualquer tipo de graduação alcoólica.

Artigo 2º - A rotulação nestas garrafas devem ter no mínimo 5 cm (centímetros) de largura, por 8 cm (centímetros) de altura.

Artigo 3º - As letras informativas não devem ser menor que 12 Dot Pitch.

Artigo 4º - As informações devem conter fotos relacionadas sobre o assunto abordado.

Artigo 5º - Compete ao Executivo Municipal, regulamentar o cumprimento desta Lei, ficando o infrator sujeito à pena de multa não menor que 1.000 UFIRS tanto para o vendedor do produto bem como do comprador.

Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.