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Projeto de Lei nº 109/2006

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E APLICAÇÃO DE ALTERNATIVAS PARA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, IMPOSSIBILITADOS DE COMPARECER À ATIVIDADES LABORATIVAS EXCEPCIONAIS, POR MOTIVOS DE LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA E DE CRENÇA RELIGIOSA

Autor

Claudete Alves

Data de apresentação

08/03/2006

Processo

01-0109/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 17/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a criação e aplicação de alternativas para servidores públicos municipais, impossibilitados de comparecer à atividades laborativas excepcionais, por motivos de liberdade de consciência e de crença religiosa.

A Câmara Municipal de São Paulo, DECRETA:

Art. 1.º - É assegurado ao servidor público da administração direta e indireta, Poe motivo de liberdade de consciência e de crença religiosa, mediante comprovação, requerer à Administração a compensação do trabalho em outro dia, quando lhe for designada atividade laborativa a realizar-se no período compreendido entre as 18:00 horas da sexta feira às 18:00 horas do sábado.

Art. 2.º - A comprovação da condição, convicção e vínculo religioso deverá ser apresentada ã chefia imediata.

Art. 3.º - O meio de prova consistirá em declaração da autoridade representante da comunidade, sujeita às penas da lei quanto à sua veracidade.

Art. 4.º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".