Projeto de Lei nº 109/2010
Ementa
ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INCLUIR O DIA DO JARDIM PLANALTO A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 07 DE SETEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
25/03/2010
Processo
01-0109/2010
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.268, de 27 de agosto de 2010
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 24/03/2010 - Recebido por SGP22
- 29/03/2010 - Encaminhado por SGP22
- 29/03/2010 - Recebido por PESQUISA
- 31/03/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 05/04/2010 - Recebido por CCJ
- 28/05/2010 - Encaminhado por CCJ
- 28/05/2010 - Recebido por EDUC
- 12/07/2010 - Encaminhado por EDUC
- 12/07/2010 - Recebido por SGP23
- 01/09/2010 - Encaminhado por SGP23
- 01/09/2010 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 07/07/2010
Encaminhamento
- Oficio CMSP 2447/2010 de 11/08/2010 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 30/08/2010 atraves do(a) OFICIO ATL 120/2010, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o número 15.268 para a cmsp promulgar o pl 109/2010, atraves do Documento Recebido nro. 3247/2010
- Oficio CMSP 2612/2010 de 31/08/2010 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 27/08/2010 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a Lei Nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o dia do Jardim Planalto a ser comemorado anualmente no dia 07 de setembro, e dá outras providências."
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Jardim Planalto, a ser comemorado anualmente no dia 07 de setembro, com homenagens e eventos de divulgação da atividade.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.