Projeto de Lei nº 11/2008
Ementa
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DA LEI Nº 14.450, DE 22 DE JUNHO DE 2007. (REF. À VENDA DE BEBIDA ALCOÓLICA PARA MENORES)
Autor
Carlos Bezerra Jr
Data de apresentação
26/02/2008
Processo
01-0011/2008
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 18/12/2007 - Recebido por SGP2
- 05/03/2008 - Encaminhado por SGP2
- 05/03/2008 - Recebido por PESQUISA
- 14/03/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 17/03/2008 - Recebido por SGP2
- 17/03/2008 - Encaminhado por SGP2
- 17/03/2008 - Recebido por CCJ
- 15/04/2008 - Encaminhado por CCJ
- 15/04/2008 - Recebido por SGP21
- 26/06/2008 - Encaminhado por SGP21
- 26/06/2008 - Recebido por SGP12
- 26/06/2008 - Encaminhado por SGP12
- 26/06/2008 - Recebido por FIN
- 26/11/2008 - Encaminhado por FIN
- 26/11/2008 - Recebido por SGP21
- 09/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 09/01/2009 - Recebido por SGP23
- 02/02/2009 - Encaminhado por SGP23
- 09/02/2009 - Recebido por SGP22
- 09/02/2009 - Encaminhado por SGP22
- 09/02/2009 - Recebido por CCJ
- 12/03/2009 - Encaminhado por CCJ
- 12/03/2009 - Recebido por SGP21
- 18/02/2011 - Encaminhado por SGP21
- 22/02/2011 - Recebido por PESQUISA
- 10/03/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 10/03/2011 - Recebido por SGP21
- 22/03/2019 - Encaminhado por SGP21
- 22/03/2019 - Recebido por SGP23
- 29/03/2019 - Encaminhado por SGP23
- 29/03/2019 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 222, Legislatura 14 em 15/04/2008
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 254, Legislatura 14 em 18/12/2008
Encaminhamento
- Oficio CMSP 109/2009 de 08/01/2009 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 30/01/2009 atraves do(a) OF ATL 31/09, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 11/08, atraves do Documento Recebido nro. 104/2009
- Oficio CMSP 268/2019 de 20/02/2019 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 29/03/2019 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dá nova redação ao artigo 3º da Lei nº 14.450, de 22 de junho de 2007
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º.O artigo 3º da Lei nº 14.450, de 22 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.3º - O descumprimento ao disposto no art. 2º desta lei sujeitará o estabelecimento infrator a multa no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) e cassação sumária, conforme o caso, da licença de funcionamento ou alvará de funcionamento de local de reunião".
Art. 2º. Esta lei será regulamentada, no que couber, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contado de sua publicação.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.