Radar Municipal

Projeto de Lei nº 11/2008

Ementa

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DA LEI Nº 14.450, DE 22 DE JUNHO DE 2007. (REF. À VENDA DE BEBIDA ALCOÓLICA PARA MENORES)

Autor

Carlos Bezerra Jr

Data de apresentação

26/02/2008

Processo

01-0011/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 29/03/2019 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dá nova redação ao artigo 3º da Lei nº 14.450, de 22 de junho de 2007

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º.O artigo 3º da Lei nº 14.450, de 22 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.3º - O descumprimento ao disposto no art. 2º desta lei sujeitará o estabelecimento infrator a multa no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) e cassação sumária, conforme o caso, da licença de funcionamento ou alvará de funcionamento de local de reunião".

Art. 2º. Esta lei será regulamentada, no que couber, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contado de sua publicação.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.