Projeto de Lei nº 111/2004
Ementa
ALTERA ARTIGO DA LEI Nº 13.749, DE 20 DE JANEIRO DE 2004 QUE DISPOE SOBRE A GRATIFICAÇÃO A SER PAGA AOS POLICIAIS MILITARES INTEGRANTES DO EFETIVO DA ASSESSORIA POLICIAL MILI TAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Mesa da Camara Municipal de Sao Paulo
Data de apresentação
16/03/2004
Processo
01-0111/2004
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.859, de 30 de junho de 2004
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 16/03/2004 - Recebido por ATM
- 25/06/2004 - Encaminhado por ATM
- 25/06/2004 - Recebido por LEG3
- 02/07/2004 - Encaminhado por LEG3
- 15/07/2004 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 435, Legislatura 13 em 15/06/2004
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 452, Legislatura 13 em 25/06/2004
Encaminhamento
- Oficio CMSP 2537/2004 de 25/06/2004 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 30/06/2004 atraves do(a) OFICIO ATL Nº 2537/2004, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva nº de lei 13.859 ao pl 111/04. (gratificação da polícia militar da cmsp), atraves do Documento Recebido nro. 869/2004
- Oficio CMSP 2617/2004 de 30/06/2004 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 29/06/2004 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera artigo da Lei nº 13.749, de 20 de janeiro de 2004 que dispõe sobre a gratificação a ser paga aos policiais militares integrantes do efetivo da Assessoria Policial Militar da Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 13.749, de 20 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, passando a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário."
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.