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Projeto de Lei nº 111/2004

Ementa

ALTERA ARTIGO DA LEI Nº 13.749, DE 20 DE JANEIRO DE 2004 QUE DISPOE SOBRE A GRATIFICAÇÃO A SER PAGA AOS POLICIAIS MILITARES INTEGRANTES DO EFETIVO DA ASSESSORIA POLICIAL MILI TAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Mesa da Camara Municipal de Sao Paulo

Data de apresentação

16/03/2004

Processo

01-0111/2004

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.859, de 30 de junho de 2004

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 29/06/2004 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera artigo da Lei nº 13.749, de 20 de janeiro de 2004 que dispõe sobre a gratificação a ser paga aos policiais militares integrantes do efetivo da Assessoria Policial Militar da Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 13.749, de 20 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, passando a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário."

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.