Projeto de Lei nº 111/2011
Ementa
DISPÕE SOBRE REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES LIGADAS AO RECOLHIMENTO , GUARDA, DESTINAÇÃO E RECICLAGEM DE MATERIAIS INSERVÍVEIS E/OU DESCARTÁVEIS, CHAMADOS AQUI RESUMIDAMENTE DE LIXO, SEMPRE EM UM MESMO DIA DO ANO, DENOMINADA VIRADA DO LIXO, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
05/04/2011
Processo
01-0111/2011
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 21/03/2011 - Recebido por SGP22
- 11/04/2011 - Encaminhado por SGP22
- 11/04/2011 - Recebido por PESQUISA
- 29/08/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 29/08/2011 - Recebido por CCJ
- 26/09/2011 - Encaminhado por CCJ
- 26/09/2011 - Recebido por URB
- 17/11/2011 - Encaminhado por URB
- 17/11/2011 - Recebido por ADM
- 12/06/2012 - Encaminhado por ADM
- 12/06/2012 - Recebido por EDUC
- 08/01/2013 - Encaminhado por EDUC
- 08/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 25/06/2015 - Encaminhado por ARQUIVO
- 30/06/2015 - Recebido por SGP22
- 30/06/2015 - Encaminhado por SGP22
- 30/06/2015 - Recebido por EDUC
- 09/10/2015 - Encaminhado por EDUC
- 13/10/2015 - Recebido por FIN
- 02/01/2017 - Encaminhado por FIN
- 02/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 31/03/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 31/03/2017 - Recebido por SGP22
- 04/04/2017 - Encaminhado por SGP22
- 04/04/2017 - Recebido por FIN
- 01/12/2017 - Encaminhado por FIN
- 01/12/2017 - Recebido por SGP21
- 07/12/2017 - Encaminhado por SGP21
- 07/12/2017 - Recebido por SGP23
- 18/01/2018 - Encaminhado por SGP23
- 19/01/2018 - Recebido por SGP22
- 08/02/2018 - Encaminhado por SGP22
- 09/02/2018 - Recebido por PROC-CMSP
- 22/02/2018 - Encaminhado por PROC-CMSP
- 22/02/2018 - Recebido por SGP12
- 07/05/2018 - Encaminhado por SGP12
- 16/10/2018 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 13/12/2017
Encaminhamento
- Oficio CMSP 134/2016 de 31/03/2016 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 12/08/2016 atraves do(a) OFÍCIO A.T.L. 393/16-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encaminha, por cópia os elementos fornecidos pelos órgãos competentes acerca do pl 111/11, de autoria do vereador ricardo teixeira, em resposta a pedido da comissão de finanças e orçamento, atraves do Documento Recebido nro. 680/2016
- Oficio CMSP 1916/2017 de 13/12/2017 ENC. CARTA LEI-DELIBERAÇÃO/INC. I DO RI, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 09/01/2018 atraves do(a) OF ATL 04/2018, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 111/2011 de autoria ver. ricardo teixeira que altera a lei 14.485/07 para incluir a virada do lixo a ser realizada anualmente no 2º sábado do mês de setembro com a duração de 24 horas, atraves do Documento Recebido nro. 22/2018
Encerramento
Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/04/2011, p. 97
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo
Redação original
Dispõe sobre a realização de atividades ligadas ao recolhimento, guarda, destinação e reciclagem de materiais inservíveis e/ou descartáveis, chamadas aqui resumidamente de lixo, sempre em um mesmo dia do ano, denominada "VIRADA DO LIXO", no Município de São Paulo, entre outros e da outras providências.
Art. 1º - Dispõe sobre a realização de atividades ligadas ao recolhimento, guarda, destinação e reciclagem de materiais inservíveis e/ou descartáveis, chamados aqui resumidamente de lixo, sempre em um mesmo dia do ano, denominada "VIRADA DO LIXO", no Município de São Paulo, com a participação de toda a sociedade.
Art. 2º - A "VIRADA DO LIXO" ocorrerá sempre no segundo sábado do mês de setembro de cada ano, com término no dia seguinte, no domingo, durando, portanto, 24 horas de ações ininterruptas, quando deverão ocorrer atividades diversas como palestras, workshops, recolhimento do "lixo" propriamente dito, prestação de serviços e atendimento a população, etc.
Art. 3º - Esta data, segundo sábado do mês de setembro de cada ano, passa a integrar o calendário de datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo, denominada oficialmente como "VIRADA DO LIXO".
Art. 4º - Será de competência do Executivo, através de seus órgãos competentes e convênios firmados, a regulamentação, fiscalização e apoio institucional ao cumprimento desta Lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões. Às Comissões competentes.