Projeto de Lei nº 113/2011
Ementa
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS QUE ESPECIFICA NO QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL E NO QUADRO DE APOIO À EDUCAÇÃO, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO
Autor
Gilberto Kassab
Data de apresentação
05/04/2011
Processo
01-0113/2011
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.387, de 28 de junho de 2011
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 22/03/2011 - Recebido por SGP22
- 11/04/2011 - Encaminhado por SGP22
- 11/04/2011 - Recebido por PESQUISA
- 14/04/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 14/04/2011 - Recebido por CCJ
- 15/06/2011 - Encaminhado por CCJ
- 15/06/2011 - Recebido por SGP21
- 30/06/2011 - Encaminhado por SGP21
- 30/06/2011 - Recebido por SGP23
- 30/06/2011 - Encaminhado por SGP23
- 01/07/2011 - Recebido por ARQUIVO
- 06/07/2011 - Encaminhado por ARQUIVO
- 12/07/2011 - Recebido por SGP
- 12/07/2011 - Encaminhado por SGP
- 12/07/2011 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 196, Legislatura 15 em 15/06/2011
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 202, Legislatura 15 em 22/06/2011
Encaminhamento
- Oficio CMSP 2257/2011 de 22/06/2011 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 12/07/2011 (PROMULGADO)
Documentos
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/04/2011, p. 97
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo
Redação original
Dispõe sobre a criação de cargos que especifica no Quadro do Magistério Municipal e no Quadro de Apoio à Educação, do Quadro dos Profissionais de Educação.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam criados, no Quadro do Magistério Municipal e no Quadro de Apoio à Educação, do Quadro dos Profissionais de Educação, os cargos discriminados no Anexo I - Tabelas "A" a "D", integrante desta lei.
Art. 2º. Em decorrência da criação dos cargos previstos no artigo 1º, as respectivas quantidades de cargos constantes nos Anexos I e III - Tabelas "A" a "D", do Quadro do Magistério Municipal e do Quadro de Apoio à Educação, a que se refere a Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, passam a ser as indicadas na coluna "Situação Nova" do Anexo II - Tabelas "A" a "D", integrante desta lei.
Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.