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Projeto de Lei nº 114/2006

Ementa

INSTITUI FÉRIAS COLETIVAS NOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO

Autor

Claudete Alves

Data de apresentação

08/03/2006

Processo

01-0114/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 23/09/2009 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

INSTITUI FÉRIAS COLETIVAS NOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO.

A Câmara Municipal de São Paulo, DECRETA:

Art. 1º - Fica Instituída Férias Coletivas, no período de 02 a 31 de janeiro, de cada ano, aos funcionários dos Centros de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação da Cidade de São Paulo.

§ 1.º - Durante o período aludido no caput deste artigo, o Executivo Municipal, proverá, no mínimo, 01 (um) pólo para o atendimento à criança, nas adjacências de cada Subprefeitura.

§ 2.º - A Administração Municipal, deverá prover toda a infraestrutura necessária para o atendimento da demanda de cada pólo.

§ 3.º - A discussão de critérios para o atendimento à criança durante este período deverão envolver o Poder Local, funcionários dos Centros de Educação Infantil, entidades de classe, população usuária, Fóruns e Conselhos, a serem definidos no prazo máximo de 60 dias, a contar da aprovação desta lei.

Art. 2º - Aos funcionários que optem por trabalhar nos pólos durante o mês de janeiro, fica resguardado o direito de usufruir as férias no mês de julho.

Art. 3.º - Esta lei se estende no que couber às Instituições de Educação Infantil ligadas às Autarquias e outros órgãos da Administração Municipal.

Art. 4.º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5.º - O Poder Executivo regulamentará esta lei em 60 dias, a contar da sua publicação.

Art. 6 º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.