Projeto de Lei nº 114/2006
Ementa
INSTITUI FÉRIAS COLETIVAS NOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO
Autor
Claudete Alves
Data de apresentação
08/03/2006
Processo
01-0114/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 24/02/2006 - Recebido por SGP22
- 13/04/2006 - Encaminhado por SGP22
- 13/04/2006 - Recebido por CCJ
- 20/10/2006 - Encaminhado por CCJ
- 20/10/2006 - Recebido por ADM
- 01/12/2006 - Encaminhado por ADM
- 01/12/2006 - Recebido por EDUC
- 26/12/2006 - Encaminhado por EDUC
- 06/05/2008 - Recebido por SGP21
- 12/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 13/01/2009 - Recebido por SGP23
- 02/02/2009 - Encaminhado por SGP23
- 09/02/2009 - Recebido por SGP22
- 09/02/2009 - Encaminhado por SGP22
- 09/02/2009 - Recebido por CCJ
- 13/03/2009 - Encaminhado por CCJ
- 13/03/2009 - Recebido por SGP21
- 25/09/2009 - Encaminhado por SGP21
- 25/09/2009 - Recebido por SGP23
- 25/09/2009 - Encaminhado por SGP23
- 28/09/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 98, Legislatura 14 em 26/12/2006
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 256, Legislatura 14 em 19/12/2008
Encaminhamento
- Oficio CMSP 98/2009 de 08/01/2009 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 30/01/2009 atraves do(a) OF ATL 26/09, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 114/06, atraves do Documento Recebido nro. 99/2009
- Oficio CMSP 3161/2009 de 24/09/2009 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 23/09/2009 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
- Texto inicial
- Justificativa do projeto
- Parecer
- Parecer
- Parecer
- Substitutivo ao projeto
- Razões de veto
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
INSTITUI FÉRIAS COLETIVAS NOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO.
A Câmara Municipal de São Paulo, DECRETA:
Art. 1º - Fica Instituída Férias Coletivas, no período de 02 a 31 de janeiro, de cada ano, aos funcionários dos Centros de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação da Cidade de São Paulo.
§ 1.º - Durante o período aludido no caput deste artigo, o Executivo Municipal, proverá, no mínimo, 01 (um) pólo para o atendimento à criança, nas adjacências de cada Subprefeitura.
§ 2.º - A Administração Municipal, deverá prover toda a infraestrutura necessária para o atendimento da demanda de cada pólo.
§ 3.º - A discussão de critérios para o atendimento à criança durante este período deverão envolver o Poder Local, funcionários dos Centros de Educação Infantil, entidades de classe, população usuária, Fóruns e Conselhos, a serem definidos no prazo máximo de 60 dias, a contar da aprovação desta lei.
Art. 2º - Aos funcionários que optem por trabalhar nos pólos durante o mês de janeiro, fica resguardado o direito de usufruir as férias no mês de julho.
Art. 3.º - Esta lei se estende no que couber às Instituições de Educação Infantil ligadas às Autarquias e outros órgãos da Administração Municipal.
Art. 4.º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5.º - O Poder Executivo regulamentará esta lei em 60 dias, a contar da sua publicação.
Art. 6 º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.