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Projeto de Lei nº 114/2010

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE BANCO DE SANGUE NOS HOSPITAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Autor

Jooji Hato

Data de apresentação

31/03/2010

Processo

01-0114/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 14/10/2010 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de Banco de Sangue nos hospitais do Município de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Torna obrigatória a instalação, utilização e manutenção de banco de sangue nos hospitais públicos, particulares e/ou conveniadas no Município de São Paulo.

§ 1º - O sangue coletado pelo Branco de Sangue de cada hospital será destinado à utilização própria.

§ 2º - O excedente deverá ser enviado ao Hemocentro Municipal de São Paulo ou a qualquer outro hemocentro que atue no Município.

Art. 2º - Está lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 3º - As despesa decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.