Projeto de Lei nº 115/2006
Ementa
REGULAMENTA O ART. 203, INCISO II, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, CRIANDO A COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO
Autor
Claudete Alves
Data de apresentação
08/03/2006
Processo
01-0115/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 24/02/2006 - Recebido por SGP22
- 13/04/2006 - Encaminhado por SGP22
- 13/04/2006 - Recebido por CCJ
- 09/03/2007 - Encaminhado por CCJ
- 09/03/2007 - Recebido por ADM
- 15/05/2007 - Encaminhado por ADM
- 15/05/2007 - Recebido por EDUC
- 31/03/2008 - Encaminhado por EDUC
- 31/03/2008 - Recebido por FIN
- 12/01/2009 - Encaminhado por FIN
- 14/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 10/03/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 12/03/2009 - Recebido por SGP2
- 24/04/2009 - Encaminhado por SGP2
- 24/04/2009 - Recebido por FIN
- 10/09/2009 - Encaminhado por FIN
- 11/09/2009 - Recebido por SGP21
- 15/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 16/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 288/2008 de 09/06/2008 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 04/07/2008 atraves do(a) OF ATL Nº 310/08-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 2944/2008
Encerramento
Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
- Texto inicial
- Justificativa do projeto
- Parecer
- Parecer
- Parecer
- Parecer
- Texto inicial
- Justificativa do projeto
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Regulamenta o art. 203, inciso II, da Lei Orgânica do Município, criando a Comissão Municipal de Avaliação de Material Didático.
A Câmara Municipal de São Paulo, DECRETA:
Art. 1º - A Comissão Municipal de Avaliação de Material Didático tem por finalidade examinar, na forma do regulamento, o material didático destinado às escolas públicas e privadas de educação infantil e básica, para verificar se nele são veiculadas informações contendo qualquer forma de esteriótipo, discriminação ou preconceito baseada na raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, deficiência, gênero e opção sexual.
§ 1.º - A Comissão de Avaliação do Material Didático será composta, na forma do regulamento, por:
I - representantes dos órgãos municipais encarregados das áreas de educação, cultura, direitos humanos e de minorias e cidadania;
II - representantes dos sistemas de ensino do Município;
III - representantes de entidades da sociedade civil e personalidades das áreas de defesa dos direitos humanos e das minorias;
IV - especialistas de notório saber nas áreas de História, Sociologia e Antropologia.
§ 2.º - Os membros da Comissão Municipal de Avaliação do Material Didático exercem função de interesse publico relevante, com precedência sobre quaisquer outros cargos públicos de que sejam titulares.
§ 3.º - As decisões da Comissão de Avaliação do Material Didático serão tomadas sempre em sessão pública, assegurado aos interessados o contraditório e a ampla defesa, e terão a natureza de recomendação aos sistemas de ensino e às escolas.
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 dias, a contar de sua publicação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes."