Projeto de Lei nº 115/2008
Ementa
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 5º E INCISO E AO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 9º DA LEI Nº 7.329 DE 11 DE JULHO DE 1969, PARA PERMITIR A INSCRIÇÃO NO CADASTRO MUNICIPAL DE EMPRESAS DE TÁXI DE REABILITADOS CRIMINAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Beto Custodio
Data de apresentação
11/03/2008
Processo
01-0115/2008
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 05/03/2008 - Recebido por SGP22
- 19/03/2008 - Encaminhado por SGP22
- 19/03/2008 - Recebido por PESQUISA
- 19/03/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 19/03/2008 - Recebido por SGP2
- 24/03/2008 - Encaminhado por SGP2
- 24/03/2008 - Recebido por CCJ
- 26/03/2008 - Encaminhado por CCJ
- 27/03/2008 - Recebido por SGP21
- 16/04/2008 - Encaminhado por SGP21
- 16/04/2008 - Recebido por SGP23
- 21/05/2008 - Encaminhado por SGP23
- 27/05/2008 - Recebido por SGP22
- 27/05/2008 - Encaminhado por SGP22
- 27/05/2008 - Recebido por CCJ
- 20/06/2008 - Encaminhado por CCJ
- 23/06/2008 - Recebido por SGP21
- 09/02/2009 - Encaminhado por SGP21
- 09/02/2009 - Recebido por SGP23
- 10/02/2009 - Encaminhado por SGP23
- 11/02/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 213, Legislatura 14 em 26/03/2008
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 220, Legislatura 14 em 09/04/2008
Encaminhamento
- Oficio CMSP 1820/2008 de 22/04/2008 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 20/05/2008 atraves do(a) OF ATL 129/2008, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 115/08, atraves do Documento Recebido nro. 1977/2008
- Oficio CMSP 231/2009 de 04/02/2009 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 04/02/2009 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dá Nova ao art. 5º e inciso e ao parágrafo primeiro do art. 9º da Lei nº 7.329 de 11 de Julho de 1969, para permitir a inscrição no Cadastro Municipal de Empresas de Táxi de reabilitados criminais e dá outras providências..
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO APROVA:
Art. 1º - Fica Suprimido o parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 7.329/69 de 11 de julho de 1969, o qual passará a ter a seguinte redação, alterado o inciso III.
Art. 5º - A pessoa jurídica que pretender a permissão deverá promover, preliminarmente, sua inscrição no Cadastro Municipal de Empresa de Táxis, satisfazendo as seguintes exigências:
III - Apresentar certidão de negativa do Distribuidor Criminal e da Vara das Execuções Criminais, relativamente a cada um dos sócios e, no caso de sociedade anônima apenas dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.
Art. 2º Fica suprimido o§ 1º do artigo 9º e fica alterado o Inciso IV, do mesmo artigo, nos seguintes termos:
IV - Apresentar certidão de negativa do Distribuidor Criminal e da Vara das Execuções Criminais certidão de negativa do Distribuidor Criminal e da vara das Execuções Criminais;
Art. 3º - A regulamentação dessa lei ficará a cargo do Poder Executivo Municipal, em prazo Máximo de 60 dias, a contar da data de publicação dessa lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes dessa lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes".