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Projeto de Lei nº 116/2001

Ementa

DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE PRÓTESES DENTÁRIAS À IDOSOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Jooji Hato

Data de apresentação

20/03/2001

Processo

01-0116/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre o fornecimento de próteses dentárias à idosos, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - O Poder Público Municipal fornecerá próteses dentárias à idosos com idade superior a 65 anos desde que:

I - estejam cadastrados junto ao órgão municipal de saúde competente;

II - submetidos à avaliação periódica referente à adaptação e manutenção da prótese implantada e;

III - constatada a necessidade de sua substituição em decorrência do desgaste.

Parágrafo único - As próteses dentárias a que se referem o "caput" deste artigo poderão ser totais ou parciais, excetuadas aquelas que se utilizem da técnica de implante.

Art. 2º - O Poder Público Municipal poderá, para consecução dos objetivos buscados na presente Lei, auxiliar-se do apoio técnico de universidades, órgãos de classe ou representantes da iniciativa privada.

Art. 3º - Esta lei será regulamentada pelo Executivo dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.