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Projeto de Lei nº 116/2006

Ementa

CONCEDE AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL O DIREITO DE INDICAR A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA O RECEBIMENTO DE SEUS VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Claudete Alves

Data de apresentação

08/03/2006

Processo

01-0116/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Concede ao Servidor Público Municipal o direito de indicar a Instituição Financeira para recebimento de seus vencimentos e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo, DECRETA:

Art. 1.º - Fica concedido ao Servidor Público do Município de São Paulo o direito de indicar a Instituição Financeira para o recebimento dos seus proventos.

Art. 2.º - Na falta de indicação da instituição financeira pelo servidor, o poder público ficará livre para indicar a instituição financeira que ira creditar os proventos deste .

Art. 3.º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 4.º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes".