Radar Municipal

Projeto de Lei nº 116/2008

Ementa

OBRIGA A APRESENTAÇÃO DE LAUDOS DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO EM SISTEMA DE AR CONDICIONADO CONFORME EXPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Lenice Lemos

Data de apresentação

11/03/2008

Processo

01-0116/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 22/09/2009 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"OBRIGA A APRESENTAÇÃO DE LAUDOS DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO EM SISTEMA DE AR CONDICIONADO CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Decreta:

Art. 1º - Todos os prédios que disponham de ambientes climatizados, com sistema de ar condicionado indutado, ficam obrigados, por seus responsáveis, a apresentar laudos anuais que comprovem a execução de procedimentos de limpeza e manutenção, garantindo a boa qualidade do ar interno.

Parágrafo Único - O Poder Executivo Municipal poderá, dependendo das peculiaridades do imóvel, exigir apresentação de laudos em períodos menores que o previsto neste artigo.

Art. 2º - A Prefeitura Municipal, por intermédio de seu órgão competente, fiscalizará o cumprimento desta lei.

Art. 3º - Os laudos deverão ser fornecidos por empresas aptas a prestar serviços de limpeza e manutenção, em conformidade com o disposto no Regulamento Técnico Aludido na Portaria nº 3.523/98, do Ministério da Saúde, ou em outra legislação específica que sobrevier.

Art. 4º - O não cumprimento da presente lei acarretará ao infrator as seguintes penalidades, além das previstas na legislação.

I - na primeira constatação: Advertência;

II - nas demais: multa diária de 100(cem) UFIRs, até a regularização.

Art. 5º - Esta lei será regulamentada naquilo que se fizer necessário, dentro de 60(sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 05 de março de 2008. Às Comissões competentes".