Projeto de Lei nº 116/2008
Ementa
OBRIGA A APRESENTAÇÃO DE LAUDOS DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO EM SISTEMA DE AR CONDICIONADO CONFORME EXPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Lenice Lemos
Data de apresentação
11/03/2008
Processo
01-0116/2008
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 05/03/2008 - Recebido por SGP2
- 25/03/2008 - Encaminhado por SGP2
- 25/03/2008 - Recebido por PESQUISA
- 04/04/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 04/04/2008 - Recebido por SGP2
- 04/04/2008 - Encaminhado por SGP2
- 04/04/2008 - Recebido por CCJ
- 12/05/2008 - Encaminhado por CCJ
- 12/05/2008 - Recebido por SGP21
- 08/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 08/01/2009 - Recebido por SGP23
- 02/02/2009 - Encaminhado por SGP23
- 09/02/2009 - Recebido por SGP22
- 09/02/2009 - Encaminhado por SGP22
- 09/02/2009 - Recebido por CCJ
- 12/03/2009 - Encaminhado por CCJ
- 12/03/2009 - Recebido por SGP21
- 18/09/2009 - Encaminhado por SGP21
- 18/09/2009 - Recebido por SGP23
- 22/09/2009 - Encaminhado por SGP23
- 22/09/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 251, Legislatura 14 em 11/12/2008
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 252, Legislatura 14 em 16/12/2008
Encaminhamento
- Oficio CMSP 88/2009 de 06/01/2009 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 28/01/2009 atraves do(a) OF ATL 19/09, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 116/08, atraves do Documento Recebido nro. 92/2009
- Oficio CMSP 3053/2009 de 17/09/2009 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 22/09/2009 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"OBRIGA A APRESENTAÇÃO DE LAUDOS DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO EM SISTEMA DE AR CONDICIONADO CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Decreta:
Art. 1º - Todos os prédios que disponham de ambientes climatizados, com sistema de ar condicionado indutado, ficam obrigados, por seus responsáveis, a apresentar laudos anuais que comprovem a execução de procedimentos de limpeza e manutenção, garantindo a boa qualidade do ar interno.
Parágrafo Único - O Poder Executivo Municipal poderá, dependendo das peculiaridades do imóvel, exigir apresentação de laudos em períodos menores que o previsto neste artigo.
Art. 2º - A Prefeitura Municipal, por intermédio de seu órgão competente, fiscalizará o cumprimento desta lei.
Art. 3º - Os laudos deverão ser fornecidos por empresas aptas a prestar serviços de limpeza e manutenção, em conformidade com o disposto no Regulamento Técnico Aludido na Portaria nº 3.523/98, do Ministério da Saúde, ou em outra legislação específica que sobrevier.
Art. 4º - O não cumprimento da presente lei acarretará ao infrator as seguintes penalidades, além das previstas na legislação.
I - na primeira constatação: Advertência;
II - nas demais: multa diária de 100(cem) UFIRs, até a regularização.
Art. 5º - Esta lei será regulamentada naquilo que se fizer necessário, dentro de 60(sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 05 de março de 2008. Às Comissões competentes".