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Projeto de Lei nº 117/2001

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA VACINAÇÃO ANUAL CON TRA A GRIPE EM TODOS OS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICI- PAIS

Autor

Jooji Hato

Data de apresentação

20/03/2001

Processo

01-0117/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a obrigatoriedade da vacinação anual contra a gripe em todos os funcionários públicos municipais.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Torna-se obrigatória a vacinação anual contra a gripe em todos os funcionários públicos municipais.

Parágrafo Único - Entende-se para os efeitos desta lei os funcionários públicos municipais dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua publicação.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.