Radar Municipal

Projeto de Lei nº 117/2006

Ementa

REGULA A APLICAÇÃO DE MEDICAÇÃO POR PROFISSIONAIS LEGALMENTE HABILITADOSO NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Claudete Alves

Data de apresentação

08/03/2006

Processo

01-0117/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Regula a aplicação de medicação por profissionais legalmente habilitados na Rede Municipal de Educação e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo, DECRETA:

Art. 1º - A aplicação de toda e qualquer medicação prescrita por médico, na Rede Municipal de Educação, só poderá ser ministrada por profissional habilitado.

Parágrafo Único - A anuência e/ou concordância do pai ou responsável pelo usuário dos serviços da Rede Municipal de Ensino, não implica na desoneração do profissional habilitado citado no caput deste artigo.

Art. 2.º - Para efeito do parágrafo anterior, considerar-se-á habilitado o profissional com formação em curso auxiliar e técnico de enfermagem e devidamente inscrito nos quadros do Conselho Regional de Enfermagem - Corem.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes".