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Projeto de Lei nº 119/2001

Ementa

DETERMINA QUE AS EMPRESAS DE ÔNIBUS QUE OPERAM NO MU- NICÍPIO DE SÃO PAULO DESTINEM 1[SIMBOLO_PERCENTUAL] (UM POR CENTO) DE SUA ARRECADAÇÃO BRUTA PARA AJUDAR NAS CAMPANHAS FILAN TRÓPICAS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Jooji Hato

Data de apresentação

20/03/2001

Processo

01-0119/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Determina que as empresas de ônibus que operam no Município de São Paulo destinem 1% (um por cento) de sua arrecadação bruta para ajudar nas campanhas filantrópicas do Município, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica determinado que todas as empresas de ônibus que operam no Município de São Paulo destinarão 1% (um por cento) de sua arrecadação bruta para ajudar nas campanhas filantrópicas do Município.

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei será regulamentada pelo Executivo dentro de 60 (sessenta dias ), a contar da data de sua publicação.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.