Projeto de Lei nº 119/2001
Ementa
DETERMINA QUE AS EMPRESAS DE ÔNIBUS QUE OPERAM NO MU- NICÍPIO DE SÃO PAULO DESTINEM 1[SIMBOLO_PERCENTUAL] (UM POR CENTO) DE SUA ARRECADAÇÃO BRUTA PARA AJUDAR NAS CAMPANHAS FILAN TRÓPICAS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
20/03/2001
Processo
01-0119/2001
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 20/03/2001 - Recebido por ATM
- 26/03/2001 - Encaminhado por ATM
- 26/03/2001 - Recebido por CCJ
- 06/06/2001 - Encaminhado por CCJ
- 07/06/2001 - Recebido por ECON
- 08/08/2001 - Encaminhado por ECON
- 08/08/2001 - Recebido por SAUDE
- 26/12/2001 - Encaminhado por SAUDE
- 02/01/2002 - Recebido por FIN
- 08/05/2002 - Encaminhado por FIN
- 08/05/2002 - Recebido por LEG3
- 23/05/2002 - Encaminhado por LEG3
- 28/05/2002 - Recebido por FIN
- 09/09/2002 - Encaminhado por FIN
- 09/05/2008 - Recebido por ATM
- 12/01/2009 - Encaminhado por ATM
- 13/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 19/02/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 19/02/2009 - Recebido por SGP2
- 13/03/2009 - Encaminhado por SGP2
- 18/03/2009 - Recebido por PESQUISA
- 22/04/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 22/04/2010 - Recebido por SGP21
- 09/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 10/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 267/2002 de 14/05/2002 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 28/05/2002 atraves do(a) of.atl 320/2002, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 356/2002
Encerramento
Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Determina que as empresas de ônibus que operam no Município de São Paulo destinem 1% (um por cento) de sua arrecadação bruta para ajudar nas campanhas filantrópicas do Município, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica determinado que todas as empresas de ônibus que operam no Município de São Paulo destinarão 1% (um por cento) de sua arrecadação bruta para ajudar nas campanhas filantrópicas do Município.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei será regulamentada pelo Executivo dentro de 60 (sessenta dias ), a contar da data de sua publicação.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.