Radar Municipal

Projeto de Lei nº 120/2004

Ementa

APROVA TRAÇADO DE FAIXA SANITÁRIA NA SUBPREFEITURA DE ERMELINO MATARAZZO

Autor

Marta Suplicy

Data de apresentação

16/03/2004

Processo

01-0120/2004

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.041, de 29 de agosto de 2005

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/08/2005 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Aprova traçado de faixa sanitária na Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º. De acordo com a planta anexa nº 26.884, Classificação N - 755, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pela Prefeita como parte integrante desta lei, fica aprovado traçado de faixa de terreno destinada à instituição de área gravada por servidão não-edificável, no trecho compreendido entre as Ruas Azael Lobo e Alferes José Bonifácio da Silva, com extensão aproximada de 53,00 metros e largura variável de 6,00 metros e 5,50 metros.

Art. 2º. Se o traçado da faixa de terreno a que se refere o artigo 1º desta lei for utilizado para abertura de vielas sanitárias, os lotes lindeiros, bem como as edificações neles erigidas, relativas a construções, reconstruções ou reformas, não poderão ter, para tais vielas, qualquer modalidade de acesso ou abertura.

Art. 3º. Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelo traçado ora aprovado serão oportunamente declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.

Art. 4º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes".