Projeto de Lei nº 121/2003
Ementa
"'INSTITUI O DIA DO BAIRRO DO CAMPO BELO A SER COME- MORADO NO DIA 12 DE DEZEMBRO DE CADA ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Autor
Farhat
Data de apresentação
20/03/2003
Processo
01-0121/2003
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.895, de 2 de setembro de 2004
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 20/03/2003 - Recebido por ATM
- 03/04/2003 - Encaminhado por ATM
- 03/04/2003 - Recebido por CCJ
- 20/04/2004 - Encaminhado por CCJ
- 20/04/2004 - Recebido por EDUC
- 14/05/2004 - Encaminhado por EDUC
- 18/05/2004 - Recebido por FIN
- 14/07/2004 - Encaminhado por FIN
- 15/07/2004 - Recebido por LEG3
- 27/09/2004 - Encaminhado por LEG3
- 29/09/2004 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 14/07/2004
Encaminhamento
- Oficio CMSP 3141/2004 de 18/08/2004 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 14/09/2004 atraves do(a) OFICIO ATL Nº 539/04, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva n umero de lei nº 13.895 ao pl nº 121/2003, atraves do Documento Recebido nro. 1156/2004
- Oficio CMSP 3262/2004 de 15/09/2004 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 02/09/2004 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Institui o Dia do Bairro do Campo Belo a ser comemorado no dia 12 de Dezembro de cada ano, e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:
Art. 1º - Fica instituído o Dia do Bairro do Campo Belo, no âmbito do Município de São Paulo, a ser comemorado anualmente, no dia 12 de Dezembro.
Art. 2º - O evento ora instituído passará a constar no "Calendário Oficial de Eventos do Município", a que se refere o Decreto nº 9051, de 12 de outubro de 1970.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário
Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 18 de Março de 2003 Às Comissões competentes.