Projeto de Lei nº 121/2006
Ementa
CRIA O PROGRAMA DE INCENTIVO À DIVERSIDADE RACIAL NAS EMPRESAS SEDIADAS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
Autor
Claudete Alves
Data de apresentação
08/03/2006
Processo
01-0121/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 24/02/2006 - Recebido por SGP22
- 18/04/2006 - Encaminhado por SGP22
- 18/04/2006 - Recebido por CCJ
- 11/08/2006 - Encaminhado por CCJ
- 11/08/2006 - Recebido por ECON
- 14/11/2006 - Encaminhado por ECON
- 05/12/2006 - Recebido por FIN
- 12/01/2009 - Encaminhado por FIN
- 14/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 12/03/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 13/03/2009 - Recebido por SGP2
- 27/03/2009 - Encaminhado por SGP2
- 27/03/2009 - Recebido por FIN
- 21/09/2009 - Encaminhado por FIN
- 21/09/2009 - Recebido por SGP21
- 15/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 16/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 52/2008 de 11/03/2008 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 16/05/2008 atraves do(a) Ofício ATL nº 184/08-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 1842/2008
Encerramento
Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Cria o Programa de Incentivo à Diversidade Racial nas Empresas Sediadas no Município de São Paulo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo, DECRETA:
Art. 1º - Para efeito do disposto no Decreto Federal nº 4.886, de 20 de novembro de 2003, fica criado no município de São Paulo o Programa de Incentivo à Diversidade Racial nas Empresas aqui instaladas.
Art. 2º - Constituem ações que deverão constar do programa, entre outras, as seguintes:
I - Realização de censo periódico, objetivando avaliar a evolução da prática de diversidade racial nas empresas.
II - Elaboração de um projeto de qualificação e requalificação da mão de obra voltado, prioritariamente, para pessoa negra.
III - Criação de um convênio de cooperação com a Delegacia Regional do Trabalho, visando fiscalizar a prática de discriminação quanto à contratação da mão de obra do negro.
IV - Viabilização de um projeto contendo peças publicitárias informativas sobre os direitos do negro no mercado de trabalho, com enfoque especial nas Leis que punem a discriminação na contratação e manutenção da mão de obra dos mesmos.
Art. 3.º - O programa mencionado no artigo anterior será desenvolvido pelo poder executivo.
Art. 4.º - Fica instituído o certificado de reconhecimento da empresa que pratica a diversidade racial no âmbito do município de São Paulo.
§ 1.º - O certificado mencionado no "caput" do presente artigo será conferido às empresas que contarem com no mínimo30% de funcionários negros em todos os níveis hierárquicos do seu quadro funcional.
§ 2.º - O Poder Executivo adotará as medidas necessárias para receber as solicitações, assim como expedir o certificado.
§ 3.º - As empresas que obtiverem o certificado estarão autorizadas a divulgar este Título através de inserções publicitárias, impressos em geral e na embalagem de seus produtos.
§ 4.º - O certificado terá validade de 3 (três) anos, devendo ser realizada uma avaliação ao final deste período para que se verifique se as condições para a concessão do Título estão mantidas.
Art. 4.º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".