Projeto de Lei nº 121/2007
Ementa
DENOMINA PRAÇA OITO DE MAIO, O LOGRADOURO INOMINADO LOCALIZADO ENTRE A RUA CAMBAXIRRA E AV. DOS AGAPANTOS, CIDADE A.E. CARVALHO, SUBPREFEITURA ITAQUERA
Autor
Carlos Giannazi
Data de apresentação
07/03/2007
Processo
01-0121/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.541, de 17 de outubro de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 06/03/2007 - Recebido por SGP22
- 28/03/2007 - Encaminhado por SGP22
- 28/03/2007 - Recebido por CCJ
- 10/08/2007 - Encaminhado por CCJ
- 10/08/2007 - Recebido por URB
- 19/09/2007 - Encaminhado por URB
- 19/09/2007 - Recebido por SGP23
- 18/10/2007 - Encaminhado por SGP23
- 19/10/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 15/09/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 168/2007 de 17/05/2007 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 02/07/2007 atraves do(a) Ofício ATL nº 346/07-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 1644/2007
- Oficio CMSP 5091/2007 de 09/10/2007 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 17/10/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Denomina Praça Oito de Maio, o logradouro inominado localizado entre a Rua Cambaxirra e Av. dos Agapantos, Cidade AE Carvalho, Subprefeitura Itaquera.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º: Fica denominada Praça Oito de Maio, o logradouro inominado localizado entre a Rua Cambaxirra e Av. dos Agapantos, no bairro Cidade AE Carvalho, na Subprefeitura Itaquera.
Art. 2º: As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 06 de março de 2007. Às Comissões competentes".