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Projeto de Lei nº 122/2006

Ementa

DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE PAGAMENTO DE VERBA DE SUCUMBÊNCIA PELOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EM AÇÕES AJUIZADAS EM FACE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Claudete Alves

Data de apresentação

08/03/2006

Processo

01-0122/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 21/05/2007 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a dispensa de pagamento de verba de sucumbência pelos servidores públicos municipais em ações ajuizadas em face da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo, DECRETA:

Art. 1º - Os servidores públicos municipais que perceberem remuneração bruta mensal de até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) ficam isentos do pagamento da verba de sucumbência, quando figurarem como parte ativa em ações judiciais das quais sejam parte passiva órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do município de São Paulo, desde que o objeto das ações se refiram ao pleito de reajustes salariais, direito e vantagens decorrentes de seu vínculo funcional.

Art. 2.º - As disposições contidas nesta lei aplicam-se aos servidores regidos pelas Leis n.º 9.160, de 3 de dezembro de 1980, n.º 10.793, de 21 de dezembro de 1989, aos aposentados e aos pensionistas das Autarquias Municipais.

Art. 3.º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes".