Projeto de Lei nº 123/2002
Ementa
"DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PA- RA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES LIGADAS AO CONTROLE DO 'AEDES AEGYPTI'."
Autor
Marta Suplicy
Data de apresentação
12/03/2002
Processo
01-0123/2002
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.358, de 17 de maio de 2002
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 12/03/2002 - Recebido por ATM
- 15/03/2002 - Encaminhado por ATM
- 20/03/2002 - Recebido por CCJ
- 22/03/2002 - Encaminhado por CCJ
- 22/03/2002 - Recebido por ADM
- 04/04/2002 - Encaminhado por ADM
- 04/04/2002 - Recebido por SAUDE
- 11/04/2002 - Encaminhado por SAUDE
- 12/04/2002 - Recebido por FIN
- 24/04/2002 - Encaminhado por FIN
- 24/04/2002 - Recebido por ATM
- 30/04/2002 - Encaminhado por ATM
- 30/04/2002 - Recebido por CCJ
- 16/05/2002 - Encaminhado por CCJ
- 16/05/2002 - Recebido por ATM
- 20/05/2002 - Encaminhado por ATM
- 20/05/2002 - Recebido por LEG3
- 20/05/2002 - Encaminhado por LEG3
- 22/05/2002 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão ORDINARIA 141, Legislatura 13 em 24/04/2002
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 121, Legislatura 13 em 30/04/2002
Encaminhamento
- OF. SOLICITANDO URGENCIA NA TRAMITACAO, recebido em 08/03/2002 atraves do(a) OF ATL 133/02, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, regime de urgência ao pl 123/2002, atraves do Documento Recebido nro. 164/2002
- Oficio CMSP 276/2002 de 16/05/2002 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 17/05/2002 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 133/02).
"Dispõe sobre contratação por tempo determinado para o exercício de atividades ligadas ao controle do "aedes aegypti".
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E TA:
Art. 1º - A vedação contida no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989, alterada pela Lei nº 13.261, de 28 de dezembro de 2001, não se aplica aos servidores contratados, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, para o exercício de atividades ligadas ao controle do "aedes aegytpti", que poderão ser novamente contratados, uma única vez, pelo prazo máximo de 6 (seis) meses.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes."