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Projeto de Lei nº 124/2003

Ementa

"DISPÕE SOBRE A IDENTIFICAÇÃO DOS PONTOS TURÍSTICOS LOCALIZADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Edivaldo Estima

Data de apresentação

20/03/2003

Processo

01-0124/2003

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.474, de 11 de julho de 2007

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 11/07/2007 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a identificação dos pontos turísticos localizados no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Os pontos turísticos, localizados no âmbito do Município de São Paulo, deverão receber sinalização padronizada que promova sua fácil identificação pelos transeuntes e visitantes.

Art. 2º Para os fins do disposto nesta lei, entender-se-á por sinalização padronizada aquela desenvolvida, especialmente, para destacar e fazer fixar na memória física e visual da Cidade, seus pontos de relevante interesse turístico.

Parágrafo único. A sinalização de que trata esta lei deverá valer-se, entre outros mecanismos, de programação visual que inclua a afixação de painéis de conteúdo esclarecedor do valor histórico, estético e/ou cultural embutido na obra em questão e, a adoção de iluminação diferenciada que a destaque dentre as demais circundantes.

Art. 3º Como forma de estimular a participação da iniciativa privada, o Poder Público poderá valer-se de convênios ou a criação de programas orientados à recuperação e valorização dos patrimônios envolvidos.

Art. 4º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.