Projeto de Lei nº 124/2003
Ementa
"DISPÕE SOBRE A IDENTIFICAÇÃO DOS PONTOS TURÍSTICOS LOCALIZADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Autor
Edivaldo Estima
Data de apresentação
20/03/2003
Processo
01-0124/2003
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.474, de 11 de julho de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 20/03/2003 - Recebido por ATM
- 22/04/2003 - Encaminhado por ATM
- 22/04/2003 - Recebido por CCJ
- 09/11/2004 - Encaminhado por CCJ
- 09/11/2004 - Recebido por ECON
- 20/12/2004 - Encaminhado por ECON
- 21/12/2004 - Recebido por EDUC
- 11/01/2005 - Encaminhado por EDUC
- 18/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
- 05/04/2005 - Encaminhado por ARQUIVO
- 18/04/2005 - Recebido por SGP2
- 18/04/2005 - Encaminhado por SGP2
- 18/04/2005 - Recebido por EDUC
- 29/11/2005 - Encaminhado por EDUC
- 30/11/2005 - Recebido por FIN
- 13/04/2006 - Encaminhado por FIN
- 13/04/2006 - Recebido por SGP23
- 22/05/2006 - Encaminhado por SGP23
- 26/05/2006 - Recebido por SGP22
- 26/05/2006 - Encaminhado por SGP22
- 26/05/2006 - Recebido por ECON
- 01/09/2006 - Encaminhado por ECON
- 01/09/2006 - Recebido por EDUC
- 03/10/2006 - Encaminhado por EDUC
- 03/07/2007 - Recebido por SGP21
- 03/07/2007 - Encaminhado por SGP21
- 30/07/2007 - Recebido por SGP23
- 01/08/2007 - Encaminhado por SGP23
- 02/08/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 12/04/2006
Encaminhamento
- Oficio CMSP 1030/2006 de 26/04/2006 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 19/05/2006 atraves do(a) OFICIO ATL Nº 74/2006, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 124/03 do vereador edvaldo estima- publ. no doc de 20/05/06, p. 01, c. 3/4, atraves do Documento Recebido nro. 640/2006
- Oficio CMSP 3348/2007 de 03/07/2007 COMUNICA MANUT.PARTE-REJ.PARTE VET TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , mantem parte do veto total, no que se refere ao artigo 2º e seu parágrafo único e à expressão "revogadas as disposições em contrário", constante do art. 6º
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 12/07/2007 atraves do(a) OF ATL 118/07, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 14.474 p/ a cmsp promulgar a rejeição parcial do veto total ao pl 124/03, atraves do Documento Recebido nro. 1790/2007
- Oficio CMSP 3556/2007 de 16/07/2007 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 11/07/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a identificação dos pontos turísticos localizados no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Os pontos turísticos, localizados no âmbito do Município de São Paulo, deverão receber sinalização padronizada que promova sua fácil identificação pelos transeuntes e visitantes.
Art. 2º Para os fins do disposto nesta lei, entender-se-á por sinalização padronizada aquela desenvolvida, especialmente, para destacar e fazer fixar na memória física e visual da Cidade, seus pontos de relevante interesse turístico.
Parágrafo único. A sinalização de que trata esta lei deverá valer-se, entre outros mecanismos, de programação visual que inclua a afixação de painéis de conteúdo esclarecedor do valor histórico, estético e/ou cultural embutido na obra em questão e, a adoção de iluminação diferenciada que a destaque dentre as demais circundantes.
Art. 3º Como forma de estimular a participação da iniciativa privada, o Poder Público poderá valer-se de convênios ou a criação de programas orientados à recuperação e valorização dos patrimônios envolvidos.
Art. 4º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.