Projeto de Lei nº 125/2006
Ementa
ALTERA A DENOMINAÇÃO DA PRAÇA MANUEL DA COSTA NEGREIROS, NA SUBPREFEITURA DE CASA VERDE/ CACHOEIRINHA
Autor
José Serra
Data de apresentação
08/03/2006
Processo
01-0125/2006
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.191, de 7 de agosto de 2006
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 01/03/2006 - Recebido por SGP22
- 17/03/2006 - Encaminhado por SGP22
- 17/03/2006 - Recebido por CCJ
- 11/05/2006 - Encaminhado por CCJ
- 11/05/2006 - Recebido por URB
- 24/05/2006 - Encaminhado por URB
- 04/08/2006 - Recebido por SGP21
- 04/08/2006 - Encaminhado por SGP21
- 04/08/2006 - Recebido por SGP23
- 08/08/2006 - Encaminhado por SGP23
- 09/08/2006 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 76, Legislatura 14 em 24/05/2006
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 80, Legislatura 14 em 02/08/2006
Encaminhamento
- OF. SOLICITANDO URGENCIA NA TRAMITACAO, recebido em 15/03/2006 atraves do(a) OF. ATL 049/06, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, regime de urgência ao pl 125/06, atraves do Documento Recebido nro. 309/2006
- Oficio CMSP 2752/2006 de 04/08/2006 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 07/08/2006 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a denominação da Praça Manuel da Costa Negreiros, na Subprefeitura de Casa Verde/Cachoeirinha.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. Fica alterada para Largo do Japonês a denominação da Praça Manuel da Costa Negreiros, código CADLOG 27.923-4, situada no Distrito de Cachoeirinha, na Subprefeitura de Casa Verde/Cachoeirinha.
Art. 2º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o item 77 do artigo 1º do Decreto nº 15.602, de 27 de dezembro de 1978. Às Comissões competentes.