Projeto de Lei nº 125/2011
Ementa
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA ECONOMIA SOLIDÁRIA
Autor
Data de apresentação
05/04/2011
Processo
01-0125/2011
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.524, de 4 de janeiro de 2012
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 24/03/2011 - Recebido por SGP22
- 11/04/2011 - Encaminhado por SGP22
- 11/04/2011 - Recebido por PESQUISA
- 16/05/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 17/05/2011 - Recebido por CCJ
- 01/07/2011 - Encaminhado por CCJ
- 01/07/2011 - Recebido por ECON
- 06/10/2011 - Encaminhado por ECON
- 06/10/2011 - Recebido por EDUC
- 27/10/2011 - Encaminhado por EDUC
- 27/10/2011 - Recebido por FIN
- 06/12/2011 - Encaminhado por FIN
- 15/12/2011 - Recebido por SGP23
- 23/01/2012 - Encaminhado por SGP23
- 30/01/2012 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 03/12/2011
Encaminhamento
- Oficio CMSP 5287/2011 de 16/12/2011 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 05/01/2012 atraves do(a) OF. A.T.L. 4/12, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, comunica que caberá à câmara a promulgação da lei relativa ao projeto de lei 125/11, que altera a lei 14.485, de 19 de julho de 2007, tendo-lhe sido reservado o número 15.524, atraves do Documento Recebido nro. 22/2012
- Oficio CMSP 3/2012 de 05/01/2012 ENCAMINHA CARTA DE PROMULGAÇÃO, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- Oficio CMSP 85/2012 de 01/02/2012 COMUNICA PROMULGAÇÃO DE LEI AO AUTOR, enviado para VEREADOR CARLOS ALBERTO PLETZ NEDER - CARLOSALBE
Encerramento
Processo encerrado em 04/01/2012 (PROMULGADO)
Documentos
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/04/2011, p. 99
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo
Redação original
Institui o " Dia Municipal da Economia Solidária"
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º - Fica instituído o "Dia Municipal da Economia Solidária", que será comemorado anualmente no dia 15 de dezembro.
Artigo 2º - O "Dia Municipal da Economia Solidária" passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.
Artigo 3º Os objetivos do "Dia Municipal da Economia Solidária" são:
I - estimular ações educativas visando à conscientização da importância da Economia Solidária;
II - promover debates e outros eventos sobre políticas públicas voltados à consolidação e à expansão das ações de Economia Solidária;
III - apoiar iniciativas de Economia Solidária;
IV - informar os avanços e conquistas no Município de São Paulo, por iniciativa do Legislativo, do Executivo e da sociedade.
Artigo 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.