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Projeto de Lei nº 126/2007

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE BRINQUEDOTECAS EM TODOS OS CEIS, EMEIS E EMEFS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Beto Custodio

Data de apresentação

07/03/2007

Processo

01-0126/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 29/03/2019 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe acerca do pagamento de passagem aos domingos e feriados através as "Bilhete Único - BU".

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Fica definido que o usuário do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros da cidade de São Paulo terá o direito de realizar, aos Domingos e feriados, com uma única passagem, até 06 (seis) integrações no período compreendido entre as 07:00 (sete) e 19:00 (dezenove) horas.

Parágrafo único - Para ter direito ao benefício previsto no "caput" deste artigo deverá o usuário utilizar o pagamento da passagem através do "Bilhete Único - BU".

Art. 2º - O direito previsto no artigo anterior poderá ser estendido ao Sistema Estadual de Transporte Metropolitano sobre trilhos, mediante convênio a ser celebrado entre os responsáveis pelo gerenciamento dos sistemas de transporte público da Municipalidade de São Paulo e do Governo do Estado de São Paulo

Art 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Este lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.