Projeto de Lei nº 126/2007
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE BRINQUEDOTECAS EM TODOS OS CEIS, EMEIS E EMEFS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Beto Custodio
Data de apresentação
07/03/2007
Processo
01-0126/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 07/03/2007 - Recebido por SGP22
- 28/03/2007 - Encaminhado por SGP22
- 28/03/2007 - Recebido por CCJ
- 03/08/2007 - Encaminhado por CCJ
- 06/08/2007 - Recebido por ADM
- 17/08/2007 - Encaminhado por ADM
- 17/08/2007 - Recebido por EDUC
- 04/01/2008 - Encaminhado por EDUC
- 04/01/2008 - Recebido por SGP21
- 09/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 09/01/2009 - Recebido por SGP23
- 02/02/2009 - Encaminhado por SGP23
- 09/02/2009 - Recebido por SGP22
- 09/02/2009 - Encaminhado por SGP22
- 09/02/2009 - Recebido por CCJ
- 13/03/2009 - Encaminhado por CCJ
- 13/03/2009 - Recebido por SGP21
- 18/02/2011 - Encaminhado por SGP21
- 22/02/2011 - Recebido por PESQUISA
- 11/03/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 11/03/2011 - Recebido por SGP21
- 22/03/2019 - Encaminhado por SGP21
- 22/03/2019 - Recebido por SGP23
- 29/03/2019 - Encaminhado por SGP23
- 29/03/2019 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 184, Legislatura 14 em 05/12/2007
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 252, Legislatura 14 em 16/12/2008
Encaminhamento
- Oficio CMSP 84/2009 de 06/01/2009 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 28/01/2009 atraves do(a) OF ATL 14/09, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 126/07, atraves do Documento Recebido nro. 87/2009
- Oficio CMSP 261/2019 de 20/02/2019 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 29/03/2019 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe acerca do pagamento de passagem aos domingos e feriados através as "Bilhete Único - BU".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - Fica definido que o usuário do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros da cidade de São Paulo terá o direito de realizar, aos Domingos e feriados, com uma única passagem, até 06 (seis) integrações no período compreendido entre as 07:00 (sete) e 19:00 (dezenove) horas.
Parágrafo único - Para ter direito ao benefício previsto no "caput" deste artigo deverá o usuário utilizar o pagamento da passagem através do "Bilhete Único - BU".
Art. 2º - O direito previsto no artigo anterior poderá ser estendido ao Sistema Estadual de Transporte Metropolitano sobre trilhos, mediante convênio a ser celebrado entre os responsáveis pelo gerenciamento dos sistemas de transporte público da Municipalidade de São Paulo e do Governo do Estado de São Paulo
Art 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Este lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.