Radar Municipal

Projeto de Lei nº 127/2003

Ementa

"AUTORIZA A POSTULAÇÃO, A SER FORMULADA PELO EXECUTI- VO MUNICIPAL PERANTE O COMITÊ OLÍMPICO BRASILEIRO - COB, DA CANDIDATURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO COM VISTAS A ABRIGAR A SEDE DOS JOGOS OLÍMPICOS DE 2012."

Autor

Marta Suplicy

Data de apresentação

25/03/2003

Processo

01-0127/2003

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.556, de 10 de abril de 2003

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 10/04/2003 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 105/03).

"Autoriza a postulação, a ser formulada pelo Executivo Municipal perante o Comitê Olímpico Brasileiro - COB, da candidatura do Município de São Paulo com vistas a abrigar a sede dos Jogos Olímpicos de 2012.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º. Fica autorizada a postulação, a ser formulada pelo Executivo Municipal perante o Comitê Olímpico Brasileiro - COB, da candidatura do Município de São Paulo com vistas a abrigar a sede dos Jogos Olímpicos de 2012, adotando as providências necessárias à viabilização dessa medida.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes."