Projeto de Lei nº 127/2003
Ementa
"AUTORIZA A POSTULAÇÃO, A SER FORMULADA PELO EXECUTI- VO MUNICIPAL PERANTE O COMITÊ OLÍMPICO BRASILEIRO - COB, DA CANDIDATURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO COM VISTAS A ABRIGAR A SEDE DOS JOGOS OLÍMPICOS DE 2012."
Autor
Marta Suplicy
Data de apresentação
25/03/2003
Processo
01-0127/2003
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.556, de 10 de abril de 2003
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 25/03/2003 - Recebido por ATM
- 28/03/2003 - Encaminhado por ATM
- 28/03/2003 - Recebido por CCJ
- 01/04/2003 - Encaminhado por CCJ
- 01/04/2003 - Recebido por ATM
- 14/04/2003 - Encaminhado por ATM
- 14/04/2003 - Recebido por LEG3
- 15/04/2003 - Encaminhado por LEG3
- 15/04/2003 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 251, Legislatura 13 em 01/04/2003
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 254, Legislatura 13 em 08/04/2003
Encaminhamento
- Oficio CMSP 164/2003 de 08/04/2003 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 10/04/2003 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 105/03).
"Autoriza a postulação, a ser formulada pelo Executivo Municipal perante o Comitê Olímpico Brasileiro - COB, da candidatura do Município de São Paulo com vistas a abrigar a sede dos Jogos Olímpicos de 2012.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. Fica autorizada a postulação, a ser formulada pelo Executivo Municipal perante o Comitê Olímpico Brasileiro - COB, da candidatura do Município de São Paulo com vistas a abrigar a sede dos Jogos Olímpicos de 2012, adotando as providências necessárias à viabilização dessa medida.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes."