Projeto de Lei nº 128/2002
Ementa
"INSTITUI O 'PROGRAMA ESCOLA ABERTA' A SER DESENVOL- VIDO NOS FINAIS DE SEMANA E FERIADOS NAS ESCOLAS SOB GESTÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Autor
Apoiadores
Data de apresentação
12/03/2002
Processo
01-0128/2002
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 12/03/2002 - Recebido por ATM
- 25/03/2002 - Encaminhado por ATM
- 25/03/2002 - Recebido por CCJ
- 20/06/2002 - Encaminhado por CCJ
- 20/06/2002 - Recebido por ADM
- 12/08/2002 - Encaminhado por ADM
- 12/08/2002 - Recebido por EDUC
- 09/09/2002 - Encaminhado por EDUC
- 09/09/2002 - Recebido por SAUDE
- 08/11/2002 - Encaminhado por SAUDE
- 08/11/2002 - Recebido por FIN
- 05/01/2005 - Encaminhado por FIN
- 11/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
- 21/03/2005 - Encaminhado por ARQUIVO
- 29/03/2005 - Recebido por SGP2
- 29/03/2005 - Encaminhado por SGP2
- 29/03/2005 - Recebido por FIN
- 20/05/2005 - Encaminhado por FIN
- 08/05/2008 - Recebido por SGP21
- 14/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 20/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 11/03/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 12/03/2009 - Recebido por SGP2
- 25/05/2009 - Encaminhado por SGP2
- 26/05/2009 - Recebido por PESQUISA
- 26/06/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 26/06/2009 - Recebido por SGP21
- 29/03/2011 - Encaminhado por SGP21
- 29/03/2011 - Recebido por GV37
- 07/04/2011 - Encaminhado por GV37
- 07/04/2011 - Recebido por SGP21
- 09/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 10/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 05/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 06/03/2013 - Recebido por SGP22
- 03/06/2013 - Encaminhado por SGP22
- 03/06/2013 - Recebido por SGP21
- 06/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 09/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 20/02/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 23/02/2017 - Recebido por SGP22
- 03/03/2017 - Encaminhado por SGP22
- 03/03/2017 - Recebido por SGP21
Encerramento
Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui o "Programa Escola Aberta" a ser desenvolvido nos finais de semana e feriados nas escolas sob gestão municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Fica instituído o "Programa Escola Aberta", a ser desenvolvido durante os finais de semana e feriados, nas escolas sob gestão municipal.
Parágrafo único - O Programa ora instituído será implantado progressivamente nas escolas sob gestão municipal mediante ato da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - O "Programa Escola Aberta" terá os seguintes objetivos:
I - Desenvolver ações de cidadania dirigidas a crianças e adolescentes;
II - Aumentar o vínculo estabelecido entre a comunidade e a escola;
III - Reduzir os riscos de danos psico-sociais a que as crianças e adolescentes ficam expostas durante os finais de semana e feriados;
IV - Reduzir os níveis de violência observados durante os finais de semana e feriados;
V - Desenvolver programas de caráter cultural, esportivo, de educação em saúde e de lazer;
VI - Incrementar o processo de descentralização e intersetorialidade administrativas;
VII - Desenvolver atividades de comunicação, em especial relacionadas à radiodifusão comunitária;
Art. 3º - Poderão participar do "Programa Escola Aberta" as crianças e adolescentes da comunidade da escola.
Art. 4º - As atividades do "Programa Escola Aberta" deverão ser planejadas e desenvolvidas de forma descentralizada, respeitando as diversidades regionais da cidade.
Art. 5º - O Poder Executivo deverá divulgar amplamente o Programa Escola Aberta junto aos Conselhos de Escola e à comunidade das escolas participantes.
Art. 6º - O Poder Executivo garantirá a participação de representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Municipal de Educação na definição das atividades do Programa.
Art. 7º - Esta Lei será regulamentada pelo Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.