Radar Municipal

Projeto de Lei nº 129/2001

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COLOCAÇÃO DE CESTOS DE LIXO EM TODOS OS BAIRROS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ******RECURSO Nº 104/09 CONTRA PARECER DE ILEGALIDADE REJEITADO NA 97ª SE EM 04-05-2010*****

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

20/03/2001

Processo

01-0129/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 07/05/2010 (REJEITADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de cestos de lixo em todos os bairros do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1º - Torna obrigatório a colocação de cestos de lixo em todos os bairros do Município de São Paulo, sendo que tal colocação deverá ser realizada pela Secretaria das Administrações Regionais.

Art. 2º - Torna facultativo a participação da iniciativa privada para apoiar a fabricação e a colocação dos cestos de lixo que se refere esta lei.

Parágrafo único - A iniciativa privada que apoiar a fabricação e colocação dos cestos de lixo, poderá explorar a publicidade nos referidos cestos.

Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.